domingo, 30 de agosto de 2009

MAR DE LAMA EM FRANCO DA ROCHA INVADE AS VIAS PÚBLICAS - FORA MÁRCIO






LEIA NA INTEGRA O RELATÓRIO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA SOBRE O QUE ENCONTROU NA PREFEITURA DE FRANCO DA ROCHA E LOGO DEPOIS AS NOTAS DA PREFEITURA E CÂMARA SOBRE O ASSUNTO.



PORTARIA nº 23/09

I.C nº 15/09

Chegou ao meu conhecimento, por meio de atuação conjunta com o GAECO-SP no Procedimento Investigatório Criminal nº 09/09, que existe na Prefeitura e na Câmara Municipal de Franco da Rocha um sistema de arrecadação e pagamento de propinas, mediante o favorecimento ilícito de empresas.



Após receber material e ouvir testemunhas que corroboraram a existência da sistemática corrupção na Administração Municipal, o Ministério Público do Estado de São Paulo realizou operação na Câmara Municipal, no gabinete do Secretário Municipal de Administração e Negócios Jurídicos e no gabinete do Secretário Municipal de Governo.
Embora haja ainda vultoso material informático pendente de apreciação pelo setor técnico pertinente do CAEX, desde já, pode-se verificar o seguinte resultado das buscas realizadas:

I. Do resultado da busca realizada no gabinete do Secretário de Administração e Negócios Jurídicos MARCO ANTÔNIO DONÁRIO.



I.1. Recebimento de valores de empresas e pagamentos a vereadores e outras pessoas.



Corroborando o noticiado pelas testemunhas ouvidas, no gabinete de MARCO ANTÔNIO DONÁRIO, que, segundo consta, juntamente com MARCELO TENAGLIA, vulgo “MARCELO NEGA”, era responsável pela arrecadação do dinheiro entregue pelas empresas que mantêm ou pretendem manter contratos com a administração e sua entrega aos vereadores, além do material de informática, que está sendo analisado pelo setor pertinente do CAEX, foi encontrado no gabinete do Secretário em questão o material a seguir relacionado:



I.1.1. Dinheiro e cheques.
Foram apreendidos no interior do gabinete de MARCO ANTÔNIO DONÁRIO R$ 56.062,00 (cinqüenta e seis mil e sessenta e dois reais) em dinheiro e cheques de empresas que mantêm contratos com a Administração Municipal, sendo que R$ 30.577,00 (trinta mil, quinhentos e setenta e sete reais) estavam em uma pasta de mão e R$ 25.485,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais) estavam nas gavetas da mesa do Secretário.


Dos cheques, 02 (dois) são do banco SANTANDER, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), emitidos pela empresa J.J. COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, 01 (um) do banco ITAÚ, no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), da empresa TRANSCOLAR LOCAD VEIC LTDA ME (mencionada expressamente nos depoimentos prestados ao GAECO-SP) e 01 (um) do banco BRADESCO, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), emitido pela empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS NUTRIVIP B. LTDA.



I.1.2. Contabilidade da corrupção.
Segundo o que se verificou até o momento, o sistema erigido sobre a estrutura da Prefeitura Municipal, de arrecadação e pagamento de propinas, mediante o favorecimento ilícito de empresas, mantém uma contabilidade (informal, evidentemente), constante de listas existentes em agendas e folhas avulsas.



Diversas destas listas foram encontradas no gabinete do Secretário MARCO ANÔNIO DONÁRIO.



Na primeira lista encontrada, manuscrita sobre uma folha solta, verifica-se no anverso relação de “despesas”, consistente em rol de nomes de diversas pessoas, entre as quais, pode-se desde já identificar os vereadores “TOPRE” (CARLOS VICENTE FERREIRA), “GUINHO” (HUGO CÉSAR FARIA), além do vice-Prefeito “PINDUCA” (JOSÉ ANTÔNIO PARIZ JÚNIOR), que era vereador até a legislatura passada e, ao lado de cada nome, valores. Ao final, a soma das “despesas”.



No verso, vem a relação de “receitas” consistentes em lista de nomes de empresas, dentre as quais é possível, de antemão, a identificação de “SOEBE” (SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA.) e “J.J.” (J.J. COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA) relacionado cada nome com um valor. Ao final, a soma das “receitas”.


Na relação de “despesas”, exatamente na seqüência de vereadores, há a identificação de “T.L” que, ao que tudo indica, refere-se ao vereador ANTÔNIO LOPES DA SILVA, conhecido como “TONINHO LOPES”.



Na relação de “receitas”, há a anotação de “MELO”, que pode ser a empresa MOURA MELO, que realizou concursos na cidade e “M. FARMA”, cuja identidade deve ainda ser melhor esclarecida.



Também na relação de pagamentos, há diversas menções ao nome GIULIANA, que podem se referir a GIULIANA CECCHETTINI, irmã do Prefeito Municipal e amásia Do Secretário MARCELO TENAGLIA DA SILVA, que foi afastada da prefeitura em razão de compromisso de ajustamento de conduta firmado em inquérito civil que apurou o nepotismo na Administração Municipal.



Há também indicações de pagamentos ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), integrado pelo atual Prefeito Municipal e por parte dos vereadores referidos.



Também a empresa de propriedade do Prefeito Municipal “CHURRA BOM” consta da relação de despesas na contabilidade informal desvendada.



Há diversas referências a “BISPOS” nas relações de pagamentos.



A lista acima referida registra despesas de R$ 92.407,00 (noventa e dois mil, quatrocentos e sete reais) e receitas de R$ 244.442,00 (duzentos e quarenta e quatro reais, quatrocentos e quarenta e dois reais), havendo, assim, uma sobra de R$ 152.035,00 (cento e cinqüenta e dois mil e trinta e cinco reais).



Em outra lista semelhante, verifica-se, além dos referidos acima, a presença dos vereadores “TENÓRIO” (TENÓRIO GARCIA TOSTA), “RODRIGO” (RODRIGO DA CRUZ FRANÇA, vulgo “RODRIGO FEDERZONI”), “PANTA” (JOSÉ APARECIDO PANTA), “LOPES”/“T. LOPES” (ANTÔNIO LOPES DA SILVA, vulgo “TONINHO LOPES”, que aparece em outras listas como “T.L.”) e do Vice-Prefeito “PINDUCA” (JOSÉ ANTÔNIO PARIZ JÚNIOR).



Novamente a lista contém o nome “GIULIANA”, por duas vezes.



Na relação de “receitas”, verifica-se a presença de “SILVIO” (associado, em outras listas, à empresa “TRANSCOLAR”), “J.J.” (J.J. COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA), “SOEBE” (SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA.) e outros nomes a serem ainda identificados.



Nesta, as “despesas” somam R$ 88.666,00 (oitenta e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais) e as “receitas” R$ 148.653,00 (cento e quarenta e oito mil, seiscentos e cinqüenta e três reais), havendo, destarte, uma sobra de R$ 59.987,00 (cinqüenta e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais).



Além destas, há ainda anotações de elevados valores relacionados a nomes de pessoas em uma agenda.



Em outro manuscrito avulso, há as inscrições dos nomes “PANTA” (JOSÉ APARECIDO PANTA), “REIS” (ANTONIO CARLOS DOS REIS, vulgo “TONINHO REIS”), “PINDUCA” (JOSÉ ANTÔNIO PARIZ JÚNIOR), “RODRIGO” (RODRIGO DA CRUZ FRANÇA, vulgo “RODRIGO FEDERZONI”), “LÉO” (LEOZILDO ARISTAQUE BARROS), “GUINHO” (HUGO CÉSAR FARIA), “TENÓRIO” (TENÓRIO GARCIA TOSTA), “T.G.” (ADIOVALDO APARECIDO DE OLIVEIRA) e “TOPRE” (CARLOS VICENTE FERREIRA). Há outros nomes, porém ilegíveis. A seguir, há a inserção de datas e valores.



Também na agenda apreendida, há uma seqüência de relações de pagamentos, com a indicação de nomes à esquerda e valores à direita.



Nestas relações, verifica-se, por diversas vezes, a presença da empresa J.J. COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, entre outras a serem melhor identificadas e dos vereadores “TENÓRIO” (TENÓRIO GARCIA TOSTA), “PANTA” (JOSÉ APARECIDO PANTA), “RODRIGO” (RODRIGO DA CRUZ FRANÇA, vulgo “RODRIGO FEDERZONI”), “REIS” (ANTONIO CARLOS DOS REIS, vulgo “TONINHO REIS”), “T.G.” (ADIOVALDO APARECIDO DE OLIVEIRA), “PABLO” (PABLO CUNHA), “TOPRE” (CARLOS VICENTE FERREIRA), “T.L.” ou “T. LOPES” (ANTÔNIO LOPES DA SILVA, vulgo “TONINHO LOPES”), do Secretário de Governo “NEGA” (MARCELO TENAGLIA DA SILVA), do Secretário de Administração e Negócios Jurídicos “DONÁRIO” (MARCO ANTÔNIO DONÁRIO), do Secretário de Obras “GOES” (MARCO ANTÔNIO VAZ DE GÓES), do Diretor de Planejamento “FAGÁ” (MARIO FRANCISCO FAGÁ), do Diretor de Saúde “PAULETO” (MARCO ANTONIO PAULETTO DE FREITAS), do Secretário da Fazenda “POMPILHO” (POMPILHO GONÇALVES) e do vice-Prefeito “PINDUCA” (JOSÉ ANTÔNIO PARIZ JÚNIOR).



Novamente nestas listas, há valores associados ao PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB).



Também nestas listas, novamente aparece, por diversas vezes, o “GIULIANA”.



Em várias listas, por diversas vezes, aparece o nome “KELLY”, que pode ser “GLAUCE KELLY RIBEIRO”, integrante da Comissão de Sindicância instaurada pelo Prefeito Municipal para apuração dos fatos.



Estas anotações da agenda ainda indicam, reiteradamente, nome “MÁRCIO” (mesmo nome do Prefeito Municipal, MÁRCIO CECCHETTINI. Em uma delas, é atribuído, o valor de R$ 7.145,00 (sete mil, cento e quarenta e cinco reais), seguido da anotação “terreno” (na lista referente a fevereiro, embora se trate da página referente aos dias 1 a 3 de janeiro de 2.009). o valor é o mesmo indicado nos canhotos de cheques de MARCELO TENAGLIA.



Adiante, na lista referente a março ou maio (texto ilegível), situada na página da agenda referente aos dias 5 a 7 de janeiro, novamente surge o nome “MÁRCIO” por 03 (três) vezes, relacionado a R$ 1.050,00 (mil e cinqüenta reais), R$ 558,00 (quinhentos e cinqüenta e oito reais) e R$ 7142,00 (sete mil, cento e quarenta e dois reais).




Outra lista, situada na página referente aos dias 26 a 28 de janeiro, há a anotação de R$ 1.000,00 (mil reais), seguida de “MARCIO CARRO”. Já em folha avulsa, encontrada na agenda, há outra lista, com os mesmos nomes relacionados a valores, em que se lê “MÁRCIO”, associado a R$ 1.000,00, com a observação “DOC. CARRO”.



Independentemente de qualquer questão sobre se tratar efetivamente ou não do Prefeito Municipal, embora não esteja ele entre os investigados na esfera criminal, é de se observar a maior amplitude da improbidade administrativa, mormente diante do art. 11 de Lei nº 8.429/92. Por esta razão, sua conduta será aqui também averiguada.



Nesta mesma lista, há o item “RELÓGIO”, associado ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), deixando clara, inclusive a aquisição de bens com valores incompatíveis com os vencimentos dos agentes públicos em questão no mesmo controle em que se anotam créditos e débitos dos envolvidos no esquema.



Nesta mesma página, há a inscrição “vereadores” seguida de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) – há outra lista, com anotações de “despesas” e “receitas”, com este mesmo valor destinado a “CAMARA”.



Há outras listas de empresas em que se lê, inclusive, “BIFARMA”, bem como a associação do nome “SILVIO” à empresa “TRANSCOLAR”.



Presentes ainda algumas menções a serem apuradas oportunamente, como na lista existente na folha referente aos dias 2 a 4 de fevereiro, que menciona “SINDICATO”, associado a R$ 2.000,00 (dois mil reais) – o que ocorre também em outra lista – e na lista de março ou maio (texto ilegível), situada na página da agenda referente aos dias 5 a 7 de janeiro, em que há ainda a inscrição “DELEGADO”, à qual se atribui o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).



Sobre o sindicato, deve ficar consignado que na agenda de MARCELO TENAGLIA DA SILVA há anotações de compromissos com todos os secretários para falar sobre assunto do “pessoal da chapa”, indicando ingerência.



Da mesma maneira, poderão ser objeto de oportuna verificação as inscrições “BISPO” ou “BISPOS”, que são é recorrentes. Há ainda, relacionadas valores, as inscrições “PASTOR” e “IGREJA CRUZEIRO”. Aqui, cabe consignar que levantamento preliminar localizou ao menos duas igrejas no Bairro Jardim Cruzeiro, a IGREJA COLUNA BALUARTE DE CRISTO ou IGREJA CRISTÃ BALUARTE DE CRISTO, situada na Rua Fernando Gomes de Sá, nº 125 e a CONGREGAÇÃO CRISTÃ situada na Rua São Roque, nº 335. Na folha referente aos dias 9 a 11 de fevereiro, há novamente a inscrição “IGREJA”.



Os valores anotados são altos. Em uma única lista, referente a um único mês (de março ou maio – texto ilegível), situada na página da agenda referente aos dias 5 a 7 de janeiro, por exemplo, ao Vereador “T.G.” (ADIOVALDO APARECIDO DE OLIVEIRA) são atribuídos R$ 11.050,00 (onze mil e cinqüenta reais), a “MARCIO”, R$ 8.750,00 (oito mil, setecentos e cinqüenta reais), a “PINDUCA” (JOSÉ ANTÔNIO PARIZ JÚNIOR), R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a “POMPILHO”, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), etc.



O mesmo valor (R$ 5.000,00) é repetido diversas vezes, como na anotação da página referente aos dias 26 a 28 de janeiro, em favor de Diretor de Planejamento “FAGÁ” (MARIO FRANCISCO FAGÁ).



Os valores contidos na lista de fevereiro somam R$ 121.990,00 (cento e vinte e um mil, novecentos e noventa reais). Na seguinte, consta o valor total de R$ 108.875,00 (cento e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais). Na posterior, R$ 138.216,00 (cento e trinta e oito mil, duzentos e dezesseis reais). A seguir, R$ 105.695,00 (cento e cinco mil, seiscentos e noventa e cinco reais) – nesta lista, há a subtração deste valor de quantia maior, R$ 138,216 (cento e trinta e oito mil, duzentos e dezesseis reais), restando R$ 32.521 (trinta e dois mil, quinhentos e vinte e um reais). Na lista subseqüente, há a subtração de R$ 79.215,00 (setenta e nove mil, duzentos e quinze reais) de um total de R$ 143.789,00 (cento e quarenta e três mil, setecentos e oitenta e nove reais), restando R$ 64,574,00 (sessenta e quatro mil, quinhentos e setenta e quatro reais).



Os valores totais das demais listas são próximos destes, mencionados como exemplo.



Assim, há a indicação clara de valores recebidos das empresas, valores pagos aos vereadores e demais agentes públicos e sobras, demonstrando que a diligência realizada não só teve o êxito de encontrar o dinheiro que alimenta o caixa da corrupção, mas também a contabilidade sob responsabilidade dos averiguados.



I.1.3. Controles de pagamentos



Por fim, a presença de documentos referentes a contratos e diversas listas de controle de pagamentos (com anotações) em Secretaria diversa da de finanças demonstra que há ali um “gerenciamento” dos pagamentos, que, segundo os elementos de convicção existentes até o momento, é coordenado com o sistema de corrupção implantado.



I.2. Destino do dinheiro desviado.



Foram encontrados também documentos que reforçam a suspeita de direcionamento de parte do dinheiro desviado pelo sistema de corrupção implantado para a aquisição de imóveis.



Entre tais documentos, há compromisso de compra de lotes por MARCO ANTÔNIO DONÁRIO, MARCELO TENAGLIA e terceiros e escritura de cessão de direitos hereditários referentes a área de mais de 21km2 em favor de MÁRCIO CECCHETTINI, tendo MARCO ANTÔNIO DONÁRIO atuado como seu procurador em tal ato.



Este último imóvel refere-se ao inventário de Joaquim Antonio Ferreira Neto que tramita sob o nº 002.02.049.171-0, na 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro.



Um dos contratos de compromisso de venda e compra de imóveis apresenta como comprador Comercial Nemeth Ltda., CNPJ nº 54.116.223/0001-48, cujo diretor é Luiz Antonio Nemeth, RG Nº 12.680.657-3- SSP/SP, CPF Nº 009.166.858-10.



II. Do resultado da busca realizada no gabinete do Secretário de Governo MARCELO TENAGLIA DA SILVA, vulgo “MARCELO NEGA”.



II.1. Recebimento de valores de empresas e pagamentos a vereadores e outras pessoas.



No gabinete de MARCELO TENAGLIA DA SILVA, além de R$ 10.450,00 (dez mil, quatrocentos e cinqüenta reais) em dinheiro, foi encontrado um caderno de capa azul com a inscrição “Neoplastic” que continha, na última folha, relação, semelhante às encontradas no gabinete de MARCO ANTÔNIO DONÁRIO, de “despesas”, das quais constavam os nomes CÍCERO, “CORONEL” (possivelmente CORONEL MARCIO DA SILVA, Comandante da Guarda Municipal), BONAMI, LUCIANA BAXITO, CENTRO, CIDA e CELSO (pessoas ainda não identificadas) seguidos de valores que, neste caso, eram menores.



Além disso, foi encontrado comprovante de depósito no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do Vereador RODRIGO DA CRUZ FRANÇA (conhecido como “RODRIGO FEDERZONI”, de quem MARCELO TENAGLIA DA SILVA foi assessor). Também foi encontrado extrato de conta bancária do vereador no gabinete do Secretário.



Em um talão de cheques de MARCELO TENAGLIA DA SILVA, do banco SANTANDER, os canhotos indicam valores elevados, como, por exemplo, R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor de FAGÁ (MÁRIO FAGÁ também Secretário Municipal). Neste talão, há inclusive a indicação de um cheque no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais).



No mesmo talão, há a indicação de 02 (dois) cheques no valor de R$ 7.142,00 (sete mil, cento e quarenta e dois reais) e 03 (dois) cheques no valor de R$ 7.145,00 (sete mil, cento e quarenta e dois reais), todos em favor do Secretário MARCO ANTÔNIO DONÁRIO. Diz a anotação: “Donário terreno”, reforçando as denúncias de que ambos, TENAGLIA e DONÁRIO, têm investido o produto da corrupção em imóveis (conforme mensagens eletrônicas encaminhadas ao GAECO-SP). Anote-se que cada um destes cheques é de quase o dobro da remuneração mensal líquida do secretário.



O valor do cheque em favor de DONÁRIO (R$ 7.145,00) está identificado na contabilidade contida na agenda apreendida deste, na página referente aos dias 2 a 4 de fevereiro, com a anotação “terreno” ao lado.



Em folha avulsa encontrada na agenda de DONÁRIO, há também a menção a tal valor com o nome “MARCIO” entre parênteses, ao lado.



Aqui deve ser ressaltado que o valor é muito superior à remuneração mensal de ambos os agentes.



Aliás, nos gabinetes de ambos foram encontrados materiais referentes à construção do Pólo Industrial de Franco da Rocha, com informações relativas a preços de lotes e planos de pagamento.



Foram apreendidos ainda, no gabinete de MARCELO TENAGLIA DA SILVA, histórico de pagamentos à empresa VIAÇÃO CIDADE DE CAIEIRAS LTDA., entre 1º de janeiro e 04 de novembro de 2.008, com valores de empenho (R$ 2.173.438,00), pagamento (R$ 2.160.766,00) e saldo (R$ 12.672,00), histórico de pagamentos à empresa EQUIPAV S/A PAV. ENGENHARIA E COMÉRCIO, entre 30 de junho e 30 de novembro de 2.008, com valores de empenho (R$ 5.231.465,47), pagamento (R$ 4.844.108,76) e saldo (R$ 387.356,71), além de relações de valores de saldos a pagar referentes a convênios com SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA. e FBS – CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO e controle de pagamentos às empresas A. FERNANDES ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., FBS – CONSTRUÇÃO CIVIL E PVAIMENTAÇÃO e SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA.



Havia ainda envelope com a inscrição “CHURRA BOM” (empresa do Prefeito Municipal MÁRCIO CECCHETTINI), contendo diversos documentos referentes à fixação da tarifa de ônibus, ponto indicado como de elevada relevância no esquema de arrecadação e distribuição da propina.



A presença destes documentos no gabinete é fato anormal, uma vez que MARCELO TENAGLIA DA SILVA é Secretário de Governo e não de Obras ou Finanças, o que pode indicar eventual função de mediar a negociação de liberação de verbas ou mesmo superfaturamento mediante fraude em licitação, uma vez que também foram encontradas partes de editais de licitação, notadamente na área de pavimentação.



Em outras palavras, no gabinete do Secretário de Governo, ao invés de projetos de leis, de atos normativos, de políticas públicas, procedimentos relativos à gestão, foram encontrados diversos documentos de finanças particulares e públicas mesclados, em meio a documentos que corroboraram as notícias iniciais do esquema de recebimento e distribuição de propina a vereadores.




II.2. Movimentação financeira incompatível com os rendimentos.


Além do reforço dos indícios do esquema de arrecadação e distribuição de propina, constatou-se a presença de documentos que demonstram movimentação financeira incompatível com os rendimentos do agente público em questão.




Em talão de cheques do Banco do Brasil, estavam anotadas possíveis despesas no valor total de R$ 4.700 (quatro mil e setecentos reais), somente em setembro de 2.008 – valor superior à remuneração mensal bruta do então Chefe de Gabinete.



Canhotos de cheques avulsos apresentam anotações de possíveis despesas que somariam R$ 6.050,00 (seis mil e cinqüenta reais) somente em outubro de 2.008 e, também referentes ao mesmo período, há anotação de possíveis despesas em talão de cheques do Banco do Brasil somando R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), todas no dia 1º de outubro. Tem-se, portanto, apenas em outubro de 2.008 (período eleitoral) o registro de despesas no valor total de R$ 10.950 (dez mil, novecentos e cinqüenta reais) – valor muito superior à remuneração mensal do então Chefe de Gabinete –, isto somente nos talões de cheques apreendidos.



Só no talão do banco SANTANDER, há anotações de possível movimentação de R$ 109.719,00 (cento e nove mil, setecentos e dezenove reais).



Além disso, na agenda do Secretário, há menções à empresa SOEBE, entre outras envolvidas nos fatos.



II.3. Contratações sem concurso por indicação de vereadores.



Já é objeto de ações de responsabilidade por improbidade administrativa ajuizadas em face do atual Prefeito Municipal e seu antecessor, além de ação civil pública ajuizada em face do Município de Franco da Rocha, a proliferação de cargos em comissão, que se tornaram moeda de troca de favores com vereadores. Aliás, no inquérito civil que apurou o nepotismo, verificou-se que, em média, cada vereador tinha 03 (três) parentes trabalhando, sem se submeterem a concurso, na Prefeitura Municipal.



A este respeitos, foram encontrados no gabinete de MARCELO TENAGLIA DA SILVA (que até o início deste ano era Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal e agora, com a criação das secretarias, teve seu cargo renomeado para Secretário de Governo) currículos de 06 (seis) pessoas, além de outros documentos como planilhas de “bolsistas frente de trabalho” e outros assuntos referentes a contratações, cópia da portaria nº 607/08, cujo objeto foi a “revogação de comissionamento de um funcionário da Câmara Municipal” e ainda planilha referente a cargos em comissão em que há a aposição de nome de vereador, provavelmente indicando caber a ele a indicação para tal cargo.



Ademais, há anotações em sua agenda sobre reuniões para tratar sobre cargos.



III. Do resultado da busca realizada na Câmara Municipal.



Na câmara Municipal, foi apreendido vasto material informático e documentos também com anotações de nomes e valores, cheques em branco assinados, de titularidade de MAURO SANTOS DE OLIVEIRA, outros cheques, promissórias, material este que deverá ser cotejado com o restante dos objetos apreendidos e demais diligências a serem realizadas.



IV. Conclusão.



Verifica-se, assim, a presença não só de indícios, mas de prova veemente de atos de improbidade administrativa, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.429/92.




Ainda é necessária, contudo, a realização de diligências para a exata identificação da organização que atua na Prefeitura e na Câmara Municipal, bem como a apuração da extensão do enriquecimento ilícito e do dano causado ao erário.



Até o momento, já há nos autos a notícia da existência de uma organização, sistematicamente organizada, instalada na estrutura da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, que promove a arrecadação de propinas junto a empresas favorecidas por atos e contratos ilícitos e sua distribuição para diversos agentes públicos, já tendo sido identificados recebimentos por 04 (quatro) secretários municipais, 02 (dois) diretores, pelo Vice-Prefeito e por todos os vereadores do Município, com uma única exceção, Sebastião Afonso Acioli.



Assim, INSTAURO o presente INQUÉRITO CIVIL, nos termos do artigo 129, incisos II e III da Constituição da República, do artigo 97, inciso III e parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo, do artigo 25, inciso IV, da Lei n. 8.625/93, do artigo 8º da Lei n. 7.347/85, e do artigo 103, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993, com o fim de averiguar os fatos acima referidos, e DETERMINO as seguintes providências:



IV.1. Autue-se e numere-se a portaria e os documentos que a acompanham (cópias extraídas do P.A.C. nº 09/09 do GAECO-SP e pesquisa feita junto ao CAEX sobre as empresas envolvidas), registrando-se a instauração do INQUÉRITO CIVIL, com os seguintes dados:



IV.1.1. Área de Atuação: patrimônio público e social;



IV.1.2. Assunto: sistemática arrecadação e pagamento de propinas, mediante o favorecimento ilícito de empresas.



IV.1.3. Investigados:





(1) MÁRCIO CECCHETTINI, Prefeito Municipal;





(2) JOSÉ ANTÔNIO PARIZ JÚNIOR (“PINDUCA”), Vice-Prefeito Municipal;





(3) MARCELO TENAGLIA DA SILVA (“NEGA”), Secretário de Governo;





(4) MARCO ANTÔNIO DONÁRIO, Secretário de Administração e Negócios Jurídicos;





(5) MARCO ANTÔNIO VAZ DE GÓES, Secretário de Obras;





(6) POMPILHO GONÇALVES, Secretário da Fazenda;





(7) MARCO ANTONIO PAULETTO DE FREITAS, Diretor de Saúde;





(8) MARIO FRANCISCO FAGÁ, Diretor de Planejamento;





(9) CARLOS VICENTE FERREIRA (“TOPRE”), Vereador;





(10) HUGO CÉSAR FARIA (“GUINHO”), Vereador;





(11) ANTÔNIO LOPES DA SILVA (“TONINHO LOPES”), Vereador;





(12) TENÓRIO GARCIA TOSTA, vereador;





(13) RODRIGO DA CRUZ FRANÇA (“RODRIGO FEDERZONI”), Vereador;





(14) JOSÉ APARECIDO PANTA, Vereador;





(15) ANTONIO CARLOS DOS REIS (“TONINHO REIS”), Vereador;





(16) LEOZILDO ARISTAQUE BARROS (“LÉO”), Vereador;





(17) ADIOVALDO APARECIDO DE OLIVEIRA (“T.G.”), Vereador;





(18) PABLO CUNHA, Vereador;





(19) GIULIANA CECCHETTINI, ex-Coordenadora de Gabinete;





(20) GLAUCE KELLY RIBEIRO (Presidente da comissão de licitação);





(21) SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA;





(22) J.J. COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA;





(23) VIAÇÃO CIDADE DE CAIEIRAS LTDA. (ou VIAÇÃO NOSSA CIDADE);





(24) MOURA MELO CONCURSOS;





(25) “M. FARMA”;





(26) TRANSCOLAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA ME;





(27) “CHURRA BOM”;





(28) “BIFARMA”;





(29) PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB).



IV.1.4. Prescrição: 31 de dezembro de 2.018, exceto o prejuízo ao erário, imprescritível.



IV.2. Oficie-se ao Sr. OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA (Av. 7 de Setembro, 95 - Centro - CEP 07780-000 – Tel.: 0XX11-432.2280 - Fax: 0XX11-432.2626), solicitando que sejam informados todos os registros (transcrições, matrículas, averbações, etc., incluídas quaisquer formas de registro de negócios jurídicos realizados e ainda procurações outorgadas ou recebidas), referentes a:



- MÁRCIO CECCHETTINI (PREFEITO);



- MARCO ANTÔNIO DONÁRIO (ADVOGADO DA PREFEITURA), e sua esposa LUCIANE PEREIRA MEDEIROS DONÁRIO;



- MARCELO TENAGLIA DA SILVA (MARCELO NEGA – CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO);



- RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA (ADVOGADO SÓCIO DO DONÁRIO), e sua esposa DENICE LANSEN MIRANDA SILVA;





- LUIZ ANTONIO NEMETH (DONO DA BELEM PNEUS);



- Marco Antonio Vaz de Góes (CHEFE DE OBRAS);



- Pompilho Gonçalves (SEC. FINANÇAS);



- Mário Francisco Fagá (SEC. DE PLANEJAMENTO);



- Marco Antônio Pauletto(SEC. DA SAÚDE) ;



- José Antônio Pariz (PINDUCA VICE PREFEITO);


- Rodrigo da Cruz França (RODRIGO FERDEZONI);


- Pablo Rodrigo da Cunha (PABLO CUNHA);



- Leozildo Aristaque Barros (LÉO);



- José Aparecido Panta (ZÉ PANTA);



- Antonio Lopes da Silva (TONINHO LOPES);



- Adiovaldo Aparecido de Oliveira (TG);



- Carlos Vicente Ferreira (TOPRE);



- Tenório Garcia Tosta (TENÓRIO);



- Hugo César Faria (GUINHO);




- Antonio Carlos Dos Reis (TONINHO LOPES);



- Giuliana Cecchettini (IRMÃ E EX-CHEFE DE GABINETE);


- Glauce Kelly Ribeiro (PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO);



- KELLY (SECRETÁRIA DO PREFEITO).

IV.3. Oficie-se ao TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS (Av. Sete de Setembro, 106 - 1º andar - Centro - CEP 07780-000 – Tel.: 0XX11-432.4455 - Fax: 0XX11-432.4131), solicitando que sejam informados todos os registros (escrituras, procurações ou quaisquer outras formas de registro de negócios ou atos jurídicos em que figurem:



- MÁRCIO CECCHETTINI (PREFEITO);



- MARCO ANTÔNIO DONÁRIO (ADVOGADO DA PREFEITURA), e sua esposa LUCIANE PEREIRA MEDEIROS DONÁRIO;



- MARCELO TENAGLIA DA SILVA (MARCELO NEGA – CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO);



- RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA (ADVOGADO SÓCIO DO DONÁRIO), e sua esposa DENICE LANSEN MIRANDA SILVA;



- LUIZ ANTONIO NEMETH (DONO DA BELEM PNEUS);



- Marco Antonio Vaz de Góes (CHEFE DE OBRAS);



- Pompilho Gonçalves (SEC. FINANÇAS);



- Mário Francisco Fagá (SEC. DE PLANEJAMENTO);



- Marco Antônio Pauletto(SEC. DA SAÚDE) ;



- José Antônio Pariz (PINDUCA VICE PREFEITO);



- Rodrigo da Cruz França (RODRIGO FERDEZONI);


- Pablo Rodrigo da Cunha (PABLO CUNHA);



- Leozildo Aristaque Barros (LÉO);



- José Aparecido Panta (ZÉ PANTA);



- Antonio Lopes da Silva (TONINHO LOPES);



- Adiovaldo Aparecido de Oliveira (TG);



- Carlos Vicente Ferreira (TOPRE);



- Tenório Garcia Tosta (TENÓRIO);



- Hugo César Faria (GUINHO);



- Antonio Carlos Dos Reis (TONINHO LOPES);



- Giuliana Cecchettini (IRMÃ E EX-CHEFE DE GABINETE);



- Glauce Kelly Ribeiro (PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO);



- KELLY (SECRETÁRIA DO PREFEITO).



IV.4. Oficie-se ao OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS (Av. Liberdade, 115 - Térreo - Centro - CEP 07780-000 - Fone: 0XX11-7893.0058), solicitando cópias das certidões de nascimento ou casamento de:



- MÁRCIO CECCHETTINI (PREFEITO);



- MARCO ANTÔNIO DONÁRIO (ADVOGADO DA PREFEITURA), e sua esposa LUCIANE PEREIRA MEDEIROS DONÁRIO;



- MARCELO TENAGLIA DA SILVA (MARCELO NEGA – CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO);



- RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA (ADVOGADO SÓCIO DO DONÁRIO), e sua esposa DENICE LANSEN MIRANDA SILVA;



- LUIZ ANTONIO NEMETH (DONO DA BELEM PNEUS);



- Marco Antonio Vaz de Góes (CHEFE DE OBRAS);



- Pompilho Gonçalves (SEC. FINANÇAS);



- Mário Francisco Fagá (SEC. DE PLANEJAMENTO);



- Marco Antônio Pauletto(SEC. DA SAÚDE) ;



- José Antônio Pariz (PINDUCA VICE PREFEITO);



- Sebastião Afonso Acioli (BEBÉ);



- Rodrigo da Cruz França (RODRIGO FERDEZONI);



- Pablo Rodrigo da Cunha (PABLO CUNHA);



- Leozildo Aristaque Barros (LÉO);



- José Aparecido Panta (ZÉ PANTA);



- Antonio Lopes da Silva (TONINHO LOPES);



- Adiovaldo Aparecido de Oliveira (TG);



- Carlos Vicente Ferreira (TOPRE);



- Tenório Garcia Tosta (TENÓRIO);



- Hugo César Faria (GUINHO);



- Antonio Carlos Dos Reis (TONINHO LOPES);



- Giuliana Cecchettini (IRMÃ E EX-CHEFE DE GABINETE);



- Glauce Kelly Ribeiro (PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO).



Solicite-se também cópias de certidões de nascimento ou casamento dos ascendentes (até o 2º grau) e descendentes das pessoas acima indicadas.



IV.5. Oficie-se ao Exmo. Sr. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro, solicitando-se cópias integrais dos autos do inventário de Joaquim Antonio Ferreira Neto que tramita naquele Juízo sob o nº 002.02.049.171-0.



IV.6. Considerando que o Vereador ADIOVALDO APARECIDO DE OLIVEIRA (“T.G.”) é também servidor do Poder Judiciário, lotado atualmente na Vara Criminal desta Comarca, encaminhe-se cópia desta portaria, do relatório de cumprimento dos mandados de busca e apreensão e das listas de pagamentos acima referidas à Exma. Sra. Juíza de Direito Titular da referida Vara.



IV.7. Considerando que foi instaurada, por meio da Portaria nº 535/2009, sindicância para apuração dos fatos aqui tratados, bem como que, pelas portarias nº 533/2009 e 354/2009, foram afastados os Secretários MARCO ANTÔNIO DONÁRIO e MARECELO TENAGLIA DA SILVA, encaminhe-se RECOMENDAÇÃO ao Sr. Prefeito Municipal para que afaste também, com os mesmos fundamentos, os Secretários MARCO ANTÔNIO VAZ DE GÓES e POMPILHO GONÇALVES, bem como os Diretores MARCO ANTONIO PAULETTO DE FREITAS e MARIO FRANCISCO FAGÁ, cujos nomes já foram identificados nas listas de pagamentos de propinas encontrada com os detentores do dinheiro e cheques apreendidos, já afastados.



Consigno que a Comissão de Sindicância instaurada pelo Chefe do Executivo está sendo presidida pelo averiguado POMPILHO GONÇALVES, já identificado como beneficiário do esquema a ser investigado e é integrada pela averiguada GLAUCE KELLY RIBEIRO, sendo que há nas listas de pagamentos de propina encontradas em poder de MARCO ANTÔNIO DONÁRIO, há diversas menções a “KELLY”.



Assim, para que haja uma apuração isenta, além do afastamento do Secretário de seu cargo, como ocorreu com os demais envolvidos, deve também ser recomendado o afastamento de GLAUCE KELLY RIBEIRO da Comissão de Sindicância.



IV.8. Oficie-se ao Sr. Prefeito Municipal requisitando que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de caracterização do crime previsto no art. 10 da Lei nº 7.347/85:



a) Encaminhe à Promotoria de Justiça cópias de todos os contratos, procedimentos licitatórios, procedimentos de dispensa ou inexigibilidade de licitação e todos os demais documentos existentes nos arquivos da Prefeitura Municipal referentes a contratações das empresas abaixo relacionadas ou sua participação em procedimentos licitatórios ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação (ainda que não contratadas), desde 1º de janeiro de 2.005:



- SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA.;



- J.J. COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA;



- VIAÇÃO CIDADE DE CAIEIRAS LTDA.;



- VIAÇÃO NOSSA CIDADE;



- MOURA MELO CONCURSOS;



- “M. FARMA”;



- TRANSCOLAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA ME;



- “CHURRA BOM” (EMPRESA DA FAMILIA DO PREFEITO);



- “BIFARMA”.



Requisite-se também que, no mesmo prazo e sob a mesma cominação, sejam informados todos os pagamentos efetuados em favor das referidas empresas desde 1º de janeiro de 2.008, com o envio de cópias das respectivas ordens de pagamento, notas de empenho e notas fiscais, informando-se ainda a forma de pagamento e os números das contas bancárias em que eventualmente tenham sido os valores depositados ou para as quais tenham sido transferidos.



Requisite-se, ainda, que, no mesmo prazo e sob a mesma cominação, sejam informados todos os reajustes de tarifa de transporte coletivo ocorridos desde 1º de janeiro de 2.005, indicando-se os respectivos valores, bem como as leis ou atos administrativos que os fundamentaram.



Requisite-se, por fim, que, no mesmo prazo e sob a mesma cominação, seja informado qual o cargo ocupado por “GLAUCE KELLY RIBEIRO”, informando também seus dados qualificativos (RG, CPF, endereço, etc.).



IV.9. Comunique-se o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis, área do Patrimônio Público e Social, nos termos do Ato Normativo nº 484-CPJ, de 5 de outubro de 2006, com as modificações introduzidas pelo Ato Normativo nº 531-CPJ, de 11 de abril de 2008.



DESIGNO para secretariar os trabalhos o Sr. Oficial de Promotoria Alexandre Iwata.
Franco da Rocha, 22 de julho de 2.009.

Daniel Serra Azul Guimarães
2o Promotor de Justiça de Franco da Rocha















































A nota da Câmara Municipal: CÂMARA DIVULDA NOTA E CRITICA LIBERDADE DE IMPRENSA.



Câmara de Franco da Rocha – À População de Franco de Rocha



Câmara Municipal de Franco da Rocha, representada pelo Presidente infra-assinado e unanimemente acertada, comunica à população do município que, em razão de parcial, ilícito e desarrazoado comportamento de pessoas até agora não identificadas, houve violação de segredo de justiça correspondente a investigações em curso no Ministério Público e no Poder Judiciário local, tudo referente aos vereadores componentes da Câmara e sem a mínima possibilidade de contradição, porque nem a Presidência da Câmara, nem os próprios vereadores, tiveram ciência, expressa ou tácita, do que vem acontecendo no segredo da apuração.





A ilegal divulgação de tais informações atenta contra a dignidade da Câmara Municipal e ofende ilegalmente cada um dos vereadores que, eleitos pelo povo, têm obrigação de dar satisfação aos eleitores. De outra parte, buscando esclarecimento sobre o teor das notícias ilicitamente divulgadas, a Câmara de Vereadores de Franco da Rocha não pôde obtê-lo, porque a informação única é de que aquilo se encontra protegido pelo segredo. Tal informação causa extrema surpresa, pois não se admite que os vereadores sejam postos a críticas do povo e não consigam saber sequer a origem da censura feita, na medida em que a ciência dos fatos lhes é proibida.



Sabe-se que há divulgação de porções da investigação citada. A Câmara dos Vereadores está a tomar providências para descobrir quem, quando e como violou tal sigilo que, por ser assim, impede à própria instituição a descoberta do que possa existir.



A unanimidade dos vereadores repudia tal método de agressão política, e política é, porque violenta a integridade daqueles que, por terem sido eleitos, devem manter, na comunidade e entre as próprias autoridades, a plenitude do respeito devido à instituição. Diga-se, para finalizar, que a divulgação tem origem na repetição de portaria baixada pelo próprio Ministério Público da Comarca, cabendo à autoridade que o representa indagar sobre os meios utilizados na indevida publicização daquilo que é, repita-se, protegido por segredo que, descumprido, pode levar à responsabilidade penal de quem o fez. A violação do segredo significa, além do mais, desprezo a determinação judicial, constituindo, desgraçadamente, atividade hoje rotineira nas questões delicadas postas a conhecimento da Justiça.



Antônio Carlos dos Reis – Presidente da Câmara e um dos citados no relatório de investigação



















A nota da Prefeitura, na íntegra: PREFEITO MÁRCIO DIVULGA NOTA, MAS NÃO EXPLICA ORIGEM DE DINHEIRO ENCONTADO NA PREFEITURA.





Ao Povo de Franco da Rocha:



Em razão de noticiário esparso divulgado em jornais mantidos por partido político de oposição e correspondente a iniciativa do Ministério Público local no sentido de apurar hipotéticas irregularidades trazidas a lume por depoimentos advindos, igualmente, de munícipes filiados a partidos que fazem oposição a esta representação do Poder Executivo, o Prefeito de Franco da Rocha tem explicações a dar e considerações a fazer, tudo em homenagem aos cidadãos do município e adjacências:



1) – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo aprovou, sem ressalva qualquer, com mínimas recomendações, as contas do município correspondentes de 2005 a 2007, processando-se as demais em ritmo de absoluta regularidade.



2) – Há, gerado pelo Ministério Público de Franco Rocha, um inquérito civil e uma investigação criminal, pretendendo-se a apuração da realidade, ou não, contida nas delações referidas.
3) – Tal atividade do Ministério Público não é do conhecimento pleno do Prefeito, porque grande parte dos elementos não se encontra no Fórum, endereçando-se, inclusive, a juiz que se declarou incompetente.



4) – É preciso que o povo de Franco da Rocha saiba que a investigação em curso, constituindo direito da acusação, implica em igual dose de resistência do chefe do Poder Executivo, instaurando-se, então, o conflito que significa a plenitude do Estado Democrático. Dentro de tal contexto, o máximo que o Ministério Público pode fazer, aqui e agora, é pretender que o Poder Judiciário lhe dê razão a tempo certo, havendo, no meio tempo, reação e fiscalização igual do Poder Executivo local. Explique-se, portanto, muito bem: o Prefeito de Franco da Rocha não é réu. É eleito pelo povo, tornando-se responsável pela manutenção da dignidade do Poder Executivo, dedicando-se, em contradição aberta, a comprovar a lisura de sua conduta, com a mesma dosagem de armas que o Ministério Público traz na investigação.



5) – Esclareça-se, por fim, que o Prefeito do Município não quer e não pode comentar publicamente as minúcias do incidente, pois tudo deveria tramitar em segredo de justiça. Assim, se há entrevistas respeitantes ao assunto e divulgação de porções desnaturadas da investigação e da resistência, tais entrevistas não podem e não devem continuar, porque ofendem o arcabouço jurídico em que se sustenta o conflito existente. E conflito é, havendo necessidade de que o Ministério Público se conduza dentro dos parâmetros da legalidade, numa atividade que terá, certamente, resistência ampla e plena do Poder Executivo, embora haja, no restante, a cooperação adequada ao esclarecimento da verdade.



6) – Por último, é preciso deixar bem claro que o chefe do Poder Executivo tem prerrogativas que se deslocam da pessoa física e se firmam em preceitos constitucionais atinentes à espécie. Tais prerrogativas serão mantidas ao extremo, no intuito de valorização do cargo que só é ocupado porque o subscritor mereceu, em maioria, a confiança dos cidadãos de Franco da Rocha.



Prefeito Municipal de Franco da Rocha e dos principais articuladores do esquema de corrupção investigado pelo GAECO.

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